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Proposta de recomendação para Simplificação Administrativa rejeitada

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Proposta de recomendação para Simplificação Administrativa rejeitada

A proposta de recomendação para simplificação do processo de decisão quanto ao processo de comparticipação associado ao apoio aos Postos de Enfermagem foi rejeitada com os votos

  • Contra: INOV
  • Abstenção: Chega
  • A favor: PS, PAN, Evoluir Oeiras e Iniciativa Liberal

Proposta de Recomendação
Simplificação Administrativa das propostas de Comparticipação Financeira para apoio a Postos de Enfermagem

A 11 de novembro de 2025, sob proposta do Partido Socialista, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade uma Recomendação para simplificação do processo de decisão relativo às propostas relativas à comparticipação às Uniões de Freguesia e à Junta de Freguesia de Porto Salvo para apoio ao funcionamento dos Estabelecimentos de Infância.

Também no caso da Comparticipação Financeira para apoio a Postos de Enfermagem, tratando-se de processos administrativos de rotina, será possível com elevado rigor, prever em cada ano os valores a transferir pela Câmara Municipal para as Uniões de Freguesia e Freguesias que, agora, ou no futuro, venham a prestar este serviço à população.

É, pois, em nome da simplificação administrativa e da economia de recursos, que se defende um processo mais aligeirado, com o recurso apenas a duas Propostas de Deliberação por cada ano civil, uma para determinar e autorizar os valores a transferir e outra para proceder aos acertos que venham a ser necessários no final do exercício financeiro.

Assim, o Partido Socialista propõe que a Assembleia Municipal de Oeiras delibere recomendar ao município, através do Sr. Presidente, que desencadeie os mecanismos que considere necessários e adequados para:

  1. Simplificação do processo de decisão quanto ao processo de comparticipação associado ao apoio aos Postos de Enfermagem;
  2. Que independentemente da periodicidade em que as transferências financeiras ocorram por parte do Município, o processo de aprovação pela Assembleia Municipal se circunscreva a duas Propostas de Decisão anuais;
  3. Que seja fixada uma margem de desvio razoável que, quando ultrapassado, obrigue à correção das propostas aprovadas, por forma a que as Freguesias não se confrontem com saldos negativos inesperados nas transferências financeiras ao abrigo desta competência municipal.

Oeiras, 7 de abril de 2025

A deputada e os deputados do Partido Socialista,

Alexandra Tavares de Moura

Jorge Rato

Nuno Carolo