Moção | Defesa do trabalho digno e da paz social

Moção | Defesa do trabalho digno e da paz social

O anteprojeto “Trabalho XXI” foi apresentado como uma reforma laboral ampla, com mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa. Desde o início, gerou contestação pública e um processo negocial prolongado, com versões sucessivas e sem consenso estruturante no diálogo social. Este quadro cria um risco real de aumento da conflitualidade laboral e de perda de confiança na concertação social como fator de estabilidade democrática.

I. Considerandos

A proposta prevê o alargamento dos limites temporais e dos fundamentos legais da contratação a termo. Isto favorece a manutenção prolongada de vínculos precários e normaliza a instabilidade como prática de gestão. O impacto é especialmente gravoso em jovens e em trabalhadores no início da vida profissional, com efeitos previsíveis na autonomia, no acesso à habitação, na constituição de família e no planeamento do futuro.

A proposta reintroduz e expande mecanismos de flexibilidade do tempo de trabalho, incluindo o banco de horas e ajustamentos conexos. Tal pode aumentar a imprevisibilidade dos horários e transferir para o trabalhador custos sociais de necessidades organizativas que deveriam ser tratadas por melhor planeamento e gestão. Esta opção prejudica a conciliação entre vida profissional e pessoal, afeta a saúde e reduz a previsibilidade do quotidiano, sendo um foco provável de conflito negocial e mobilização social.

A proposta abre ou alarga a possibilidade de afastar a reintegração do trabalhador quando o despedimento é judicialmente declarado ilícito, substituindo-a por compensação indemnizatória. Isto altera o sentido prático da ilicitude, tornando o incumprimento mais “administrável” mediante pagamento. Constitui um retrocesso, por reduzir a força reparadora do direito, enfraquecer o efeito dissuasor do controlo judicial e comprometer a tutela constitucional da segurança no emprego.

Estão previstas restrições à atividade sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados, condicionando reuniões e a difusão de informação sindical. O efeito expectável é afastar a representação coletiva do quotidiano laboral e enfraquecer o exercício efetivo de direitos coletivos. Trata-se de uma fragilização da liberdade sindical e da participação democrática no trabalho.

A proposta prevê a revogação do mecanismo que limita a subcontratação após despedimentos. Assim, passa a ser possível adquirir serviços externos para necessidades antes asseguradas por trabalhadores despedidos, incentivando a substituição do vínculo laboral direto por prestação de serviços. Este desenho promove rotatividade e precarização, ao tornar o despedimento uma etapa normalizada de reorganização baseada na substituição do vínculo.

A proposta altera regras estruturais da contratação coletiva, incluindo denúncia, sobrevigência, caducidade e modelos de arbitragem. Estas mudanças afetam a estabilidade do ordenamento coletivo e o equilíbrio de forças na negociação. O enfraquecimento de mecanismos que evitam vazios normativos e coerção negocial pelo fator temporal é particularmente problemático quando se afirma como objetivo dinamizar a negociação coletiva.

Verifica-se ainda uma alteração no regime sancionatório da omissão de comunicação de trabalhadores à Segurança Social, com eliminação da pena de prisão e redução relevante da moldura máxima da multa. Esta mudança pode diminuir o efeito dissuasor. O trabalho não declarado é uma forma grave de vulnerabilização, por privar o trabalhador de proteção social plena, exigindo prevenção e sancionamento eficazes, sobretudo em sectores mais expostos à informalidade.

II. Conclusões

  • A. Conclui-se que o “Trabalho XXI”, tal como apresentado publicamente, concentra impactos em matérias estruturantes: precariedade contratual, desregulação do tempo de trabalho, tutela contra despedimento ilícito, direito à greve, liberdade sindical, subcontratação pós-despedimento, estabilidade da contratação coletiva e combate ao trabalho não declarado.
  • B. Estes domínios não são ajustes técnicos. São escolhas políticas com efeitos diretos na dignidade do trabalho, na previsibilidade da vida e na paz social, o que explica a rejeição negocial e a mobilização pública.
  • C. Qualquer reforma laboral legítima deve assentar em equilíbrio, proporcionalidade e proteção efetiva. Deve evitar transferir para os trabalhadores riscos estruturais do mercado e da organização produtiva.

III. Deliberação

Em face do exposto, a Assembleia Municipal de Oeiras delibera rejeitar politicamente as linhas estruturantes da proposta governamental “Trabalho XXI” nos pontos identificados como de maior conflitualidade, por agravarem o desequilíbrio entre trabalho e poder económico e por colocarem em risco a paz social