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Desafetações de parcelas do Domínio Público ou de outro tipo

No âmbito das competências e atividades da Câmara Municipal de Oeiras, surge a necessidade de identificação unívoca de parcelas ou prédios (doravante designadas por parcelas) do território para diversos fins, nomeadamente para desafetações do Domínio Público.

Constata-se que, sistematicamente, a identificação destas parcelas é feita graficamente por projeção sobre cartografia de base, sem levantamento topográfico específico, só com um descritivo de confrontações, mas sem georreferenciação do polígono delimitante da parcela. Isto é, o seu real posicionamento é indefinido.

A Câmara Municipal de Oeiras dispõe de todos os meios necessários para georreferenciar os documentos com os recursos às tecnologias necessárias à boa instrução dos processos.

Todavia, os processos de desafetações do domínio público, parecem ser elaborados sem o recurso das técnicas e tecnologias adequados.

Ora, as desafetações são processos que carecem do maior rigor possível, pois trata-se de gerir os bens públicos. Exige-se que esta gestão seja rigorosa, transparente, e que não gere equívocos sobre as parcelas em causa, nem eventuais processos jurídicos.

Dá-se nota de, já nesta Assembleia, termos apreciado processos com identificações grosseiramente erradas.

A adoção das recomendações que se seguem permitirá criar uma base de dados e um registo digital que incrementa significativamente o conhecimento na Câmara Municipal de Oeiras.

Por outro lado, são medidas que contribuem para uma economia a curto e médio prazo e se traduzem num modo sustentável de atuação. Visam igualmente o objetivo 11 dos ODS.

Neste sentido, o Grupo Político do Partido Socialista propõe que a Assembleia Municipal de Oeiras recomende ao executivo da Câmara Municipal que:

  1. Qualquer parcela do domínio público a desafetar, deve ser alvo de um levantamento topográfico atualizado, com identificação, no terreno, das estremas, e com os pontos de inflexão, se necessário identificados por marcos;
  2. Todos os pontos de inflexão das estremas da parcela devem ser identificados e as suas coordenadas registadas;
  3. As coordenadas devem estar no sistema de referência oficial para Portugal Continental, PT-TM06/ETRS89, conforme informação da Direção Geral do Território;
  4. As áreas das parcelas devem ser medidas com base no levantamento topográfico, em programas de CAD ou SIG;
  5. O produto final deve constar de levantamento topográfico da parcela, com a identificação das estremas, e com a listagem das coordenadas de todos os pontos de inflexão destas. Deve igualmente ser apresentada uma planta topográfica, ou ortofotomapa, com a localização da parcela.

Sendo aprovada deverá ser divulgada nos meios habituais.

19 de marco de 2024